O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 7/2023 da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar nº 6-210000062-0, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil e Eng. Seg. Trabalho JORGE CASTELLI, RNP n. 2203098902, Registro/Visto Crea-SC n. 015343-4, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso IV do art. 8º; à alínea “d” do inciso II do art. 9º e à alínea “f” do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; em razão de desídia profissional no encargo de perito judicial.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
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