O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista as Decisões n. 24 e 25/2022 da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-SC exaradas nas fls. 146/149 e 67/70, respectivamente, dos processos administrativos ético-disciplinares nº(s) 6.170000177-0 e 6.180000213-6; comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Ftal. ARILEY LUCIANO JUNGLES (Crea-SC nº 077156-7), com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao art. 9º, inciso II, alínea “c” e “d” e ao art. 10, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “f” do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; em razão de desídia profissional cometida no encargo de perito judicial nomeado nas ações n. 0002659-19.2009.8.24.0035 e 0000012-09.1994.8.24.0025.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do CREA-SC
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