O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 485/2023 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6170000172-9, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil JOSÉ FERNANDO DA SILVEIRA, RNP n. 2506436626, Registro/Visto Crea-SC n. 019147-3, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso III do art. 8º, à alínea “b” do inciso I, à alínea “d” do inciso III do art. 9º e à alínea “b” do inciso I do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; em razão de irregularidades em laudo pericial.
Florianópolis, 18 de março de 2024.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
Dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.