O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista as Decisões PL/SC n.(s) 94/2023 e 95/2023 do Plenário do Crea-SC, exarada(s) no(s) Processo(s) Administrativo(s) Ético-Disciplinar(es) nº(s) 6-170000167-8 e 6-170000169-0, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Téc. em Segurança do Trabalho ELIENAI NERIVALDO NUNES, RNP n. 2508801801, Registro/Visto Crea-SC n. 102186-1, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração aos incisos III e VII do art. 8º; às alíneas “a” e “d” do inciso II, à alínea “c” do inciso III do art. 9º; à alínea “a” do inciso II e às alíneas “c” e “e” do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; por ter se apresentado publicamente como engenheiro e ter exorbitado de suas atribuições técnicas quando da anotação de ART de prestação de seus serviços.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
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