O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista as Decisões n. CEEC/SC 1127/2023 e n. 783/2023 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exaradas no Processo Administrativo Ético-Disciplinar nº 6-140000139-4, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil ELISBERTO REINKE, RNP n. 2505148147, Registro/Visto Crea-SC n. 067397-6, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao às alíneas “c” e “d” do inciso II do art. 9º, às alíneas “a” e “c” do inciso I e à alínea “e”, inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; em razão de irregularidades na execução de obra ou prestação de serviço.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
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