O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi – Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 283/2024 da Câmara Especializada de Engenharia Civil exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6210000151-5, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Eng. Civil ORLI CARLOS FERREIRA JUNIOR, RNP n. 2517128405, Registro/Visto Crea-SC n. 154582-4, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração aos incisos III e V do art. 8º, à alínea “a” do inciso IV do art. 9º e à alínea “c” do inciso I e à alínea “c” do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
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