Como vincular uma ART ao auto de infração ou notificação emitida pelo CREA-SC?
Para ARTs emitidas para atender às exigências da fiscalização do CREA-SC em uma Notificação ou um Auto de Infração, informar o número do respectivo documento no campo ” TIPO DOCUMENTO” no formulário da ART.
Nota: O cadastro de uma ART com o campo “TIPO DOCUMENTO” preenchido não regulariza por si uma Notificação ou um Auto de Infração. Para que a Notificação ou o Auto de Infração sejam regularizados, deverão ser apresentados todos os documentos solicitados pelo fiscal juntamente com formulário específico para este fim, além do pagamento da multa, no caso do Auto de Infração.
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