Documentos necessários para visto de licitações
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada ou via original com cópia simples.
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada ou via original com cópia simples.
Requerimento de Pessoa Jurídica devidamente preenchido, conforme INSTRUÇÃO.
Quando o requerimento for assinado por procurador, se a procuração for particular deve possuir firma reconhecida, caso seja pública (emitida por Cartório) não há necessidade do reconhecimento de firma.
O visto terá validade até o vencimento da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
O visto para licitação não concede o direito para executar obras em Santa Catarina, caso vença a concorrência, deverá providenciar registro definitivo ou visto para execução (se a obra não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias).
Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA de origem, em vigência.
Comprovante da taxa devidamente quitada (cópia simples).
A taxa para pagamento é a de código “295-8 – VISTO PARA LICITAÇÃO”.
Obs.: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.
Obs.: Para MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) não há incidência de taxas (Taxas, Anuidade e ART’s).
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.
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