Alteração Contratual atualizada e/ou Consolidação do Contrato Social ou Estatuto e Atas de Assembléias (poderá ser apresentada através de publicação no Diário Oficial da União) devidamente registrados em órgão competente.
> Para que a empresa possa usar uma das expressões “Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia” na razão social, a maioria da diretoria deve ser formada por profissionais com este título, ou estes devem possuir a maior parte das cotas de capital, como por exemplo “RR Engenharia”, a maioria deverá ser de “Engenheiros”.
Obs.: Caso a empresa seja formada por engenheiro(s) e pessoa(s) física(s) não abrangida(s) pela Lei 5.194/66 ou pessoa(s) jurídica(s), com mesma quantidade de cotas, o processo será submetido para análise e parecer da(s) Assessoria(s) Especializada(s).
> Se o contrato social ou alteração apresentada possuir a informação de “autenticidade eletrônica” não há a necessidade de apresentar a via original.
> Caso não haja alteração contratual desde a data do cancelamento até a data da reativação da empresa, não há necessidade de apresentação do contrato social, sendo considerado o último contrato ou alteração apresentada.
> Caso a empresa seja SOCIEDADE SIMPLES, poderá ser registrada somente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
> Para empresas “EIRELI (Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada)” a comprovação pode se dar também através do Ato Constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial.